Tributação

  • Finanças Públicas

Embora no início do processo de povoamento os Donatários concentrassem, juntamente com os restantes poderes, a faculdade de lançarem impostos, numa altura em que praticamente não havia matéria coletável, cedo viram cerceada essa prerrogativa. Em 1466 aparece o primeiro imposto régio, que obrigava os moradores-armadores a reverter para a coroa um quarto das mercadorias importadas da Guiné e os isentava no restante negócio. Em 1495, quando D. Manuel ascende de Duque de Beja a Rei de Portugal, os capitães Donatários passam a ficar na sua dependência direta, também em matéria contributiva. Havia que subsidiar os aparelhos judicial, fiscal e militar, pelo que em 1507 o mesmo monarca decreta que o quarto das mercadorias da Guiné seja agravado com o quinto, elevando de 25% para 28,75% os respetivos impostos, enquanto as mercadorias europeias passam a ser tributadas a 10% e é aplicado à produção agrícola o dízimo da terra. Os arrendadores que se juntavam aos armadores no comércio das naus eram tributados da mesma forma que estes.

Quanto às outras ilhas, que não Santiago e Fogo, em que a atividade económica consistia na criação extensiva de gado, a tributação dos donatários variava de 32,8% em Santo Antão, 32,5% no Maio e na Boa Vista, até 10% em São Vicente e São Nicolau.

A realidade tributária é, porém, bem diferente destas regras, e os impostos só em períodos limitados, como no tempo áureo do comércio de Ribeira Grande, e nas cidades da Praia e S. Filipe, são cobrados, quer pela dificuldade das autoridades em porem em prática as respetivas leis, quer pela própria dispersão das ilhas e dos portos de escoamento ou receção dos bens tributáveis.

Embora no início do processo de povoamento os Donatários concentrassem, juntamente com os restantes poderes, a faculdade de lançarem impostos, numa altura em que praticamente não havia matéria coletável, cedo viram cerceada essa prerrogativa. Em 1466 aparece o primeiro imposto régio, que obrigava os moradores-armadores a reverter para a coroa um quarto das mercadorias importadas da Guiné e os isentava no restante negócio. Em 1495, quando D. Manuel ascende de Duque de Beja a Rei de Portugal, os capitães Donatários passam a ficar na sua dependência direta, também em matéria contributiva. Havia que subsidiar os aparelhos judicial, fiscal e militar, pelo que em 1507 o mesmo monarca decreta que o quarto das mercadorias da Guiné seja agravado com o quinto, elevando de 25% para 28,75% os respetivos impostos, enquanto as mercadorias europeias passam a ser tributadas a 10% e é aplicado à produção agrícola o dízimo da terra. Os arrendadores que se juntavam aos armadores no comércio das naus eram tributados da mesma forma que estes.

Quanto às outras ilhas, que não Santiago e Fogo, em que a atividade económica consistia na criação extensiva de gado, a tributação dos donatários variava de 32,8% em Santo Antão, 32,5% no Maio e na Boa Vista, até 10% em São Vicente e São Nicolau.

A realidade tributária é, porém, bem diferente destas regras, e os impostos só em períodos limitados, como no tempo áureo do comércio de Ribeira Grande, e nas cidades da Praia e S. Filipe, são cobrados, quer pela dificuldade das autoridades em porem em prática as respetivas leis, quer pela própria dispersão das ilhas e dos portos de escoamento ou receção dos bens tributáveis.

Autoria/Fonte

Armando Ferreira

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