Preservação da Natureza

O Decreto-Lei nº 3/2003 define o Regime Jurídico dos Espaços Naturais. Este regime cria a tipologia de áreas protegidas, dando-lhes conteúdo jurídico; configura uma Rede Nacional da Áreas Protegidas como um sistema aberto onde as áreas declaradas se vão integrando; articula a participação pública garantida na Lei de Bases da Politica do Ambiente entre outras matérias relacionadas.

A percentagem de APs em Cabo Verde é superior a 10% correspondendo a 632,09 km2 da superfície total do país, incluindo APs terrestres, costeiras e marinhas (REQA, 2009).

Existem, por lei, 6 categorias de áreas protegidas:

  • Reserva Natural (15 sítios, divididos em três subcategorias: Reserva Natural Integral, Reserva Natural Parcial e Reserva Natural Temporal)
  • Parque Nacional (ainda não há sítios decretados)
  • Parque Natural (10 sítios)
  • Monumento Natural (6 sítios)
  • Paisagem Protegida (10 sítios)
  • Sítio de Interesse Científico (ainda não há sítios designados)

Os Parques Naturais e as Reservas Naturais são as categorias predominantes, cobrindo pelo menos 75% da área da rede global de AP.

Em função dos bens e valores a proteger e com o objectivo de graduar os níveis de proteção e usos compatíveis no território nacional, existem as seguintes categorias de áreas protegidas:

I. Reservas Naturais

Espaços naturais de dimensão variável de especial interesse ecológico e cientifico, submetidos a um regime de proteção especial e cuja gestão tem por objectivo salvaguardar e recuperar os valores que motivaram a sua declaração.

Existem três categorias de reservas naturais:

Reserva Natural Integral - o objecto do projecto da proteção é a totalidade do ecossistema com todos os seus componentes, assim como a preservação da ocupação humana alheia a fins científicos ou, eventualmente, educativos.

Os ilhéus Branco, Raso, Baluarte, dos Pássaros, Curral Velho e Rombo integram-se nesta categoria.

Reserva Natural Parcial - o objecto da proteção é um recurso natural concreto, quer seja uma espécie, um conjunto delas ou um determinado habitat. São permitidos os usos que sejam compatíveis com a finalidade da proteção, sendo, em todo o caso, excluídos novos assentamentos humanos.

As reservas naturais parciais podem, em função do recursos dominante, serem chamadas de Reserva Ornitológica, Reserva Botânica, Reserva Marinha, entre outros. É o caso da Reserva Marinha da Baía da Murdeira (Sal).

  • Reserva Natural temporal – sítio de dimensão reduzida, que se estabelece por um período limitado de tempo para permitir a recuperação do recurso ou de sistemas ecológicos pontuais.

II. Parques Nacionais

Espaços naturais que apresentam um ou vários ecossistemas; geralmente transformados ou não pela exploração e ocupação humana, onde as espécies vegetais e animais, as zonas geomorfológicas e os habitat se evidenciam pelo seu interesse especial do ponto de vista cientifico, sócio-economico, educativo e recreativo ou onde existe uma paisagem de notável valor estético.

Em Cabo Verde não existe, ainda, lugares com essa denominação.

III. Parques Naturais

Espaços amplos que contêm sistemas predominantemente sistemas naturais como habitat, espécies ou mostras significativas da biodiversidade do país, onde pode haver população local que aproveite os recursos vivos segundo as práticas tradicionais.

Moroços (Santo Antão), Cova/Paul/Ribeira da Torre (Santo Antão), Monte Verde (São Vicente), Monte Gordo (São Nicolau), Serra Malagueta (Santiago), as zonas de Bordeira, Chã das Caldeiras e Pico Novo (Fogo) e o Parque Norte da Boa Vista são considerados parques naturais.

IV. Monumentos Naturais

Espaços naturais de dimensão moderada, que contêm um ou mais elementos naturais ou culturais de valor excepcional pela sua raridade, singularidade, interesse cientifico, função ecológica ou cultural, e que são protegidos para perpetuar as referidas características, eliminando qualquer acção ou actividade que os altere.

V. Paisagens Protegidas

Zonas terrestres ou litorais onde a ação integrada do homem e da natureza tenham configurado uma paisagem estética ou valor cultural que merecem conservação, centrando-se a proteção na manutenção e restauração dos rasgos estéticos e culturais que as definem.

VI. Sítios de Interesse Científico

Lugares naturais, geralmente assinalados e de dimensão reduzida, que contêm elementos naturais de interesse cientifico, amostras ou populações animais e/ou vegetais ameaçadas de extinção ou que merecem medidas especificas de conservação temporal.

Em Cabo Verde ainda não há sítios de interesse científico designados.

O Decreto-Lei nº 3/2003 define o Regime Jurídico dos Espaços Naturais. Este regime cria a tipologia de áreas protegidas, dando-lhes conteúdo jurídico; configura uma Rede Nacional da Áreas Protegidas como um sistema aberto onde as áreas declaradas se vão integrando; articula a participação pública garantida na Lei de Bases da Politica do Ambiente entre outras matérias relacionadas.

A percentagem de APs em Cabo Verde é superior a 10% correspondendo a 632,09 km2 da superfície total do país, incluindo APs terrestres, costeiras e marinhas (REQA, 2009).

Existem, por lei, 6 categorias de áreas protegidas:

  • Reserva Natural (15 sítios, divididos em três subcategorias: Reserva Natural Integral, Reserva Natural Parcial e Reserva Natural Temporal)
  • Parque Nacional (ainda não há sítios decretados)
  • Parque Natural (10 sítios)
  • Monumento Natural (6 sítios)
  • Paisagem Protegida (10 sítios)
  • Sítio de Interesse Científico (ainda não há sítios designados)

Os Parques Naturais e as Reservas Naturais são as categorias predominantes, cobrindo pelo menos 75% da área da rede global de AP.

Em função dos bens e valores a proteger e com o objectivo de graduar os níveis de proteção e usos compatíveis no território nacional, existem as seguintes categorias de áreas protegidas:

I. Reservas Naturais

Espaços naturais de dimensão variável de especial interesse ecológico e cientifico, submetidos a um regime de proteção especial e cuja gestão tem por objectivo salvaguardar e recuperar os valores que motivaram a sua declaração.

Existem três categorias de reservas naturais:

Reserva Natural Integral - o objecto do projecto da proteção é a totalidade do ecossistema com todos os seus componentes, assim como a preservação da ocupação humana alheia a fins científicos ou, eventualmente, educativos.

Os ilhéus Branco, Raso, Baluarte, dos Pássaros, Curral Velho e Rombo integram-se nesta categoria.

Reserva Natural Parcial - o objecto da proteção é um recurso natural concreto, quer seja uma espécie, um conjunto delas ou um determinado habitat. São permitidos os usos que sejam compatíveis com a finalidade da proteção, sendo, em todo o caso, excluídos novos assentamentos humanos.

As reservas naturais parciais podem, em função do recursos dominante, serem chamadas de Reserva Ornitológica, Reserva Botânica, Reserva Marinha, entre outros. É o caso da Reserva Marinha da Baía da Murdeira (Sal).

  • Reserva Natural temporal – sítio de dimensão reduzida, que se estabelece por um período limitado de tempo para permitir a recuperação do recurso ou de sistemas ecológicos pontuais.

II. Parques Nacionais

Espaços naturais que apresentam um ou vários ecossistemas; geralmente transformados ou não pela exploração e ocupação humana, onde as espécies vegetais e animais, as zonas geomorfológicas e os habitat se evidenciam pelo seu interesse especial do ponto de vista cientifico, sócio-economico, educativo e recreativo ou onde existe uma paisagem de notável valor estético.

Em Cabo Verde não existe, ainda, lugares com essa denominação.

III. Parques Naturais

Espaços amplos que contêm sistemas predominantemente sistemas naturais como habitat, espécies ou mostras significativas da biodiversidade do país, onde pode haver população local que aproveite os recursos vivos segundo as práticas tradicionais.

Moroços (Santo Antão), Cova/Paul/Ribeira da Torre (Santo Antão), Monte Verde (São Vicente), Monte Gordo (São Nicolau), Serra Malagueta (Santiago), as zonas de Bordeira, Chã das Caldeiras e Pico Novo (Fogo) e o Parque Norte da Boa Vista são considerados parques naturais.

IV. Monumentos Naturais

Espaços naturais de dimensão moderada, que contêm um ou mais elementos naturais ou culturais de valor excepcional pela sua raridade, singularidade, interesse cientifico, função ecológica ou cultural, e que são protegidos para perpetuar as referidas características, eliminando qualquer acção ou actividade que os altere.

V. Paisagens Protegidas

Zonas terrestres ou litorais onde a ação integrada do homem e da natureza tenham configurado uma paisagem estética ou valor cultural que merecem conservação, centrando-se a proteção na manutenção e restauração dos rasgos estéticos e culturais que as definem.

VI. Sítios de Interesse Científico

Lugares naturais, geralmente assinalados e de dimensão reduzida, que contêm elementos naturais de interesse cientifico, amostras ou populações animais e/ou vegetais ameaçadas de extinção ou que merecem medidas especificas de conservação temporal.

Em Cabo Verde ainda não há sítios de interesse científico designados.

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