Capitães Donatários e Corregedores

  • Organização Política

Os capitães-donatários foram a primeira forma de poder delegado pelo rei a Cabo Verde. Inicialmente plenipotenciários (poderes jurídicos, económicos e fiscais), o rei juntar-lhes-ia um contra-peso por volta de 1520, na figura do Corregedor, que o representava e exercia amplos poderes sobre todo o arquipélago, assumindo a partir de 1572 o título de capitão-corregedor e desempenhando, por períodos de 3 anos, simultaneamente funções de capitão, provedor da fazenda real, provedor dos defuntos e provedor dos órfãos.

O Corregedor, enviado da metrópole, passou a ser sempre formado em direito, e foi até o seu cargo fortalecido em determinado momento pela agregação de um juiz de fora, com o que o rei pretendeu reforçar a competência jurídica e a independência deste órgão, em face da crescente complexidade da administração de Cabo Verde.

Enquanto que nas ilhas de Santiago e Fogo, com maior ou menor dificuldade, a organização administrativa evolui mesmo assim a um ritmo sustentado, dir-se-ia que nas restantes ilhas vigorou um certo abandono por parte do poder central, ao ponto de as Donatarias, apesar de as doações irem prescrevendo, se manterem como que por desleixo até ao séc. XVIII, até reverterem para a Coroa, numa altura em que várias dentre elas se iam tornando alvo de tentativas de ocupação por holandeses (S. Vicente, Santo Antão, Maio), ingleses (Maio) e franceses (S. Vicente).

Em 1731, o ouvidor José da Costa Ribeiro, que tinha por missão visitar cada uma dessas ilhas uma vez no seu triénio em funções, faz observar precisamente que essas ilhas não carecem de pessoas capazes de ocupar os cargos, que só estão vagos devido à relutância dos Donatários (que entretanto continuavam à sua frente) em fazê-los ocupar pelos chamados “brancos da terra”.

Sob proposta sua, a estrutura administrativa dos cinco núcleos povoados da periferia insular cabo-verdiana torna-se a seguinte, por essa altura: em Santo Antão, S. Nicolau e Boa Vista, capitão-mor, feitor, escrivão da feitoria, meirinho da Fazenda Real (feitoria), guardas da alfândega; em S. Vicente, feitor (subordinado a Sto. Antão); em Santo Antão e S. Nicolau, Câmaras; em S. Nicolau e na Boa Vista, guardas do campo; em Santo Antão, um alcaide.

Quanto à Brava, foi por iniciativa de Caetano de Melo Albuquerque, capitão e sargento-mor do Fogo, que em 1745 a ilha foi também provida dos órgãos necessários à sua governação e exercício do poder, criando primeiro companhias de ordenanças (uma espécie de exército de elite que se sobrepunha às milícias), e organizando depois a fazenda e a justiça, no que se substituiu ao Ouvidor, em virtude da extrema dificuldade de acesso deste à ilha. O mesmo Ouvidor determinou para o Maio que fosse provida de um juiz eleito anualmente, um alcaide e um escrivão, e o mesmo para a Boa Vista, mais um feitor e um segundo escrivão.

Os capitães-donatários foram a primeira forma de poder delegado pelo rei a Cabo Verde. Inicialmente plenipotenciários (poderes jurídicos, económicos e fiscais), o rei juntar-lhes-ia um contra-peso por volta de 1520, na figura do Corregedor, que o representava e exercia amplos poderes sobre todo o arquipélago, assumindo a partir de 1572 o título de capitão-corregedor e desempenhando, por períodos de 3 anos, simultaneamente funções de capitão, provedor da fazenda real, provedor dos defuntos e provedor dos órfãos.

O Corregedor, enviado da metrópole, passou a ser sempre formado em direito, e foi até o seu cargo fortalecido em determinado momento pela agregação de um juiz de fora, com o que o rei pretendeu reforçar a competência jurídica e a independência deste órgão, em face da crescente complexidade da administração de Cabo Verde.

Enquanto que nas ilhas de Santiago e Fogo, com maior ou menor dificuldade, a organização administrativa evolui mesmo assim a um ritmo sustentado, dir-se-ia que nas restantes ilhas vigorou um certo abandono por parte do poder central, ao ponto de as Donatarias, apesar de as doações irem prescrevendo, se manterem como que por desleixo até ao séc. XVIII, até reverterem para a Coroa, numa altura em que várias dentre elas se iam tornando alvo de tentativas de ocupação por holandeses (S. Vicente, Santo Antão, Maio), ingleses (Maio) e franceses (S. Vicente).

Em 1731, o ouvidor José da Costa Ribeiro, que tinha por missão visitar cada uma dessas ilhas uma vez no seu triénio em funções, faz observar precisamente que essas ilhas não carecem de pessoas capazes de ocupar os cargos, que só estão vagos devido à relutância dos Donatários (que entretanto continuavam à sua frente) em fazê-los ocupar pelos chamados “brancos da terra”.

Sob proposta sua, a estrutura administrativa dos cinco núcleos povoados da periferia insular cabo-verdiana torna-se a seguinte, por essa altura: em Santo Antão, S. Nicolau e Boa Vista, capitão-mor, feitor, escrivão da feitoria, meirinho da Fazenda Real (feitoria), guardas da alfândega; em S. Vicente, feitor (subordinado a Sto. Antão); em Santo Antão e S. Nicolau, Câmaras; em S. Nicolau e na Boa Vista, guardas do campo; em Santo Antão, um alcaide.

Quanto à Brava, foi por iniciativa de Caetano de Melo Albuquerque, capitão e sargento-mor do Fogo, que em 1745 a ilha foi também provida dos órgãos necessários à sua governação e exercício do poder, criando primeiro companhias de ordenanças (uma espécie de exército de elite que se sobrepunha às milícias), e organizando depois a fazenda e a justiça, no que se substituiu ao Ouvidor, em virtude da extrema dificuldade de acesso deste à ilha. O mesmo Ouvidor determinou para o Maio que fosse provida de um juiz eleito anualmente, um alcaide e um escrivão, e o mesmo para a Boa Vista, mais um feitor e um segundo escrivão.

Autoria/Fonte

Armando Ferreira

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