CV Inter-ilhas assume transporte de passageiros e carga, em regime de exclusividade, por 20 anos

A Cabo Verde Inter-ilhas, empresa constituída pela Transinsular (51% do capital) e por armadores nacionais (49%), tem a exclusividade do mercado de transporte marítimo de passageiros e carga no arquipélago por um período 20 anos. Esta é uma das informações constantes da minuta do contrato de concessão publicada pelo Governo no Boletim Oficial.

A concessão integra as linhas que servem as ilhas de Santiago, Fogo, Brava, Maio, São Nicolau, Sal, Boa Vista, Santo Antão e São Vicente.  Este serviço será prestado por uma frota de cinco navios de bandeira cabo-verdiana, mistos de passageiros e carga, com idade igual ou inferior a 15 anos, para que seja assegurado o transporte em condições de qualidade, regularidade, continuidade, eficiência e segurança, lê-se na Resolução.

O contrato reza, por exemplo, que a CV Inter-ilhas terá “prestar o serviço público de transporte marítimo nas linhas inter-ilhas objeto deste contrato de o com segurança e com os níveis de qualidade, assegurando a sua disponibilidade, regularidade e continuidade, garantindo as condições de fiabilidade, de operacionalidade e de segurança das embarcações ao longo do período da vigência da concessão”. Terá ainda de “garantir a universalidade da prestação de serviços a que se obriga por força deste contrato, desde que quem a solicite satisfação os requisitos exigíveis pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.”

Em troca, tem direito a cobrar os serviços prestados com as tarifas aprovadas pela entidade reguladora, receber pontualmente a eventual indemnização compensatória a ser paga pelo Estado pela prestação do serviço público de transporte marítimo inter-ilhas de acordo com as regras definidas e utilizar, nos termos da lei e do contrato, os bens do domínio público necessário ao desenvolvimento das atividades concedidas.

No entanto, cabe ao Governo estabelecer as tarifas máximas pela utilização do serviço, fiscalizar o exercício da concessão, exigir a partilha equitativa dos benefícios financeiros, incluir na concessão qualquer carreira existente ou futura e, ainda, sequestrar, resgatar ou resolver esta concessão por incumprimento da concessionária. Mas a CV Inter-ilhas terá de pagar ao Governo uma renda anual de 50% do valor dos resultados líquidos.

Constânça de Pina

Fonte: Mindelinsite

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