Respostas rápidas: Quem deve pagar a Taxa de Segurança Aeroportuária?

A Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) entra em vigor a partir de Janeiro de 2019, conforme o Boletim Oficial Electrónico (BOE) publicado esta semana. Saiba como vai funcionar nestas "Respostas Rápidas", rúbrica que estreia hoje no Económico Cabo Verde.

O que é a Taxa de Segurança Aeroportuária?
A TSA é devida por cada passageiro que desembarque em aeroportos e aeródromos nacionais, quer em voos domésticos, quer em voos internacionais. A TSA, explica o Governo no BO,  é devida “pelos serviços prestados aos passageiros do transporte aéreo destinada à cobertura dos encargos respeitantes aos meios humanos, materiais e sistemas de informação, afectos à segurança fronteiriça e aeroportuária, para prevenção e repressão de actos ilícitos e para a promoção do sistema de segurança na aviação civil”.

Quanto vai ser cobrado?
Nos voos domésticos, cada passageiro paga 150 escudos (menos de 1,5 euros), enquanto nos voos internacionais fica por 3.400 escudos (pouco mais de 30 euros).

Quem paga e quem está isento da TSA?
Todos os cidadãos estrangeiros que desembarquem em Cabo Verde ou estejam em viagem entre as ilhas e tdos os cabo-verdianos nas deslocações inter-ilhas. Os titulares de passaporte cabo-verdiano ficam isentos do pagamento nos voos internacionais. As crianças até dois anos de idade estão isentas de pagar a TSA. O diploma estabelece que ficam ainda isentos da TSA  “passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade, os passageiros das aeronaves que efectuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeródromo, justificado por razões de ordem técnica ou meteorológica ou outras de força maior, devidamente comprovadas, quando não hajam utilizado outro aeródromo”. Também os titulares de passaporte diplomático estão isentos do pagamento da Taxa de Segurança Aeroportuária.

Fonte: Jornal Económico

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